terça-feira, 23 de abril de 2024

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publicado em - 19 de outubro de 2018

STJ decide manter Taxa Referencial na atualização do FGTS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve ser mantida a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A ação tem como objetivo a aplicação de um melhor índice para compor as perdas inflacionárias, uma vez que desde 1999 a TR esteve abaixo da inflação.

Embora os processos retomem o andamento com a aplicação da decisão do STJ, a questão ainda não está definida. Isso porque está pendente de julgamento no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 8.036/90 e do artigo 17 da Lei 8.177/91, que tratam sobre a correção monetária pela TR.

A manutenção da TR como índice de correção monetária do saldo do FGTS é uma grande injustiça com o empregado, uma vez que TR não remunera a perda do poder de compra do dinheiro.

 
Fonte: Bancários Bauru e Região
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